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Autismo ou Hiperatividade

  TDAH e autismo. O transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e o autismo podem se parecer muito. Crianças com qualquer condição podem ter problemas de concentração. Eles podem ser impulsivos ou ter dificuldade em se comunicar. Eles podem ter problemas com trabalhos escolares e com relacionamentos. Embora compartilhem muitos dos mesmos sintomas, os dois são condições distintas. Os transtornos do espectro do autismo são uma série de transtornos de desenvolvimento relacionados que podem afetar as habilidades de linguagem, comportamento, socialização e a capacidade de aprender. O TDAH é uma condição comum que pode afetar o quão bem você se concentra, fica parado ou pensa antes de agir. O diagnóstico correto desde o início ajuda as crianças a receberem o tratamento certo para que não percam importantes desenvolvimentos e aprendizados. Pessoas com essas condições podem ter uma vida feliz e bem-sucedida. Como eles são diferentes? Fique de olho em como seu filho presta atenção

Autismo Leve possui Direito ao Loas(BPC)? Saiba Mais!

BPC Benefício assistencial (LOAS) ao menor com autismo, SAIBA DETALHES.

texto retirado do site jacomeadvocacia.com.br

Você sabia que os portadores de autismo podem ter direito ao benefício de prestação continuada (BPC-LOAS)?

Isto acontece porque, conforme a lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.

Essa previsão confere proteção previdenciária e assistencial aos autistas.

Criança com autismo tem direito ao BPC/LOAS?

Tanto crianças como adultos como adultos com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS. É essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar.

Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.

Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.

Evidentemente, no caso do autismo infantil, por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.

Como solicitar BPC/LOAS para menor autista?

Para dar entrada no pedido do BPC será necessário a comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através da apresentação de atestados bem como de exames médicos que comprovem a condição. Além disso, para que a criança possa ter acesso ao BPC é necessário haver o enquadramento no requisito socioeconômico.

Em havendo negativa deste pedido administrativo ou dificuldade no seu pleito, aconselha-se a procura de um advogado especializado para melhor assessorar o seu caso. Em alguns casos, diante da negativa indevida da concessão será necessário o ajuizamento de uma ação judicial para a para pleitear a concessão do benefício.

Mas o que é o autismo?

O transtorno do espectro do autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

As pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades, isto é, com diferentes graus de funcionalidade.

Essas variações podem variar da quase ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, onde é o autista consegue estudar e trabalhar, conciliando com os sintomas mais brandos.

Os sintomas aparecem logo nos primeiros anos de vida. O TEA (Transtorno do Espetro Autista) não tem cura, no entanto, a realização de terapias auxilia no desenvolvimento do indivíduo.

Como a lei protege a criança autista?

Geralmente, seja na infância ou vida adulta, o autista possui dificuldades de inserção social. Por esta razão, a legislação tratou de trazer proteção previdenciária e assistencial a essas pessoas.

A Lei 12.764/2012 versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Esta Lei no art. 1º, § 2º estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

Quais os direitos do portador do transtorno do espectro autista?

A legislação estabelece que são direitos decorrentes do autismo (art. 3º):
Vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer;
Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
O acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde (inclusive medicamentos);
Acesso à educação, moradia, mercado de trabalho, previdência social e assistência social.

Com isso, é aplicada ao autista toda e qualquer legislação que busca garantir direito e proteção ao portador de deficiência, incluindo o BPC/LOAS.

Mas o que é BPC/LOAS?

O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família que está previsto na “LOAS” (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93).

Quem tem direito ao benefício?

Para ter direito ao benefício é necessário cumprir 2 requisitos:
Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais
Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Assim, a pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento e que sua família também não tem condições disso.

Por isso é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número do CID da pessoa com TEA e suas limitações e incapacidades.

Há outro requisito para a criança portadora de deficiência receber o BPC/LOAS?


Sim. Além do enquadramento no conceito de deficiência, deve haver enquadramento no requisito socioeconômico.

Ou seja, a criança ou o adolescente devem ser de família de baixa-renda, comprovando não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

IMPORTANTE: Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário-mínimo.

Somente criança pode receber o BPC/LOAS?

Não! Tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS.

É essencial, no entanto, que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar. Assim, será necessário comprovar que o adulto com autismo não tenha como trabalhar para seu próprio sustento.

Lembre-se, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação, mas sempre precisa ser comprovada.

Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, lembre-se, mesmo quem nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

Quem faz parte do grupo familiar?

O conceito de família do BPC envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Desta forma, a família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:

  • Beneficiário (Titular do BPC)
  • Seu cônjuge ou companheiro
  • Seus pais
  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
  • Seus irmãos solteiros
  • Seus filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados
É muito importante saber que valores recebidos de programas para famílias de baixa renda, como bolsa família e mesmo outro BPC / LOAS não entram no cálculo da renda per capita.

Como se calcula a renda per capita?

Para saber a renda per capita da família do idoso ou da pessoa com deficiência é preciso:
Somar todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família;

Considerar como família o grupo de pessoas que vivem na mesma casa, formado pelo solicitante do benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados;

O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número de integrantes da família. Se o valor final for menor que metade do salário-mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.

Mudanças no critério de concessão do BPC/LOAS para 2022

Atualmente, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família seja de até um quarto de salário-mínimo (R$ 275).

Mas a partir de 2022 o acesso a esse benefício passa a ser da seguinte forma:

  • A renda familiar per capita máxima poderá ser de até um quarto de salário-mínimo (hoje, R$ 275);
  • A partir de 2022, a renda per capita máxima da família poderá chegar a até meio salário-mínimo (R$ 550) para casos excepcionais.
Isso significa que, além da renda, serão analisados fatores como a condição social. Os casos excepcionais levarão em conta os seguintes aspectos:
  • o grau da deficiência;
  • a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
  • o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Isso significa que, além da renda, serão analisados fatores como a condição social, onde a pessoa vive e os gastos que ela tem com remédios que não sejam disponibilizados de forma gratuita pelo SUS, por exemplo.

ATENÇÃO: Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário-mínimo. Há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário-mínimo (atualmente R$ 550).

As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2022.

Critérios da regra escalonada para 2022

O limite de renda familiar per capita de quem recebe o benefício poderá ser de até meio salário-mínimo, considerando a análise dos fatores abaixo, combinados entre si ou isoladamente:

Grau da deficiência;

Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;

Comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos necessários que não sejam disponibilizados de forma gratuita pelo SUS ou serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social;

Fatores socioeconômicos como grau de instrução e nível educacional;

Condições de moradia, habitabilidade e saneamento básico;

A existência de transporte e serviços públicos de saúde e de assistência social no local de residência do candidato ao benefício.

Auxílio-inclusão

Outra novidade é o auxílio-inclusão. Na verdade, o benefício do auxílio-inclusão já consta na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2015, mas dependia de regulamentação.

O objetivo do auxílio é permitir que as pessoas que recebem o BPC e sejam portadoras de deficiência possam buscar meios de se incluir na sociedade sem medo de perder o benefício.

Pela nova lei, o valor do auxílio será de 50% do valor do BPC e será pago ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir ingressar no mercado de trabalho.

Para receber o auxílio de meio salário-mínimo, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a 2 salários mínimos e deve ter recebido ao menos uma parcela do BCP nos últimos 5 anos.

Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao BCP.

Quais documentos necessários para pedir BPC/LOAS?

Tanto para pessoas com deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda.

CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.

Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc)

Documento de identificação de todas as pessoas da família que residem na mesma casa que o requerente, para verificar a renda de cada uma.

Além da documentação que comprove o critério econômico de baixa renda, a pessoa com deficiência deverá apresentar:

  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

Perícia Médica e Social

Para que o benefício seja concedido, é necessário que a pessoa com deficiência passe por 2 perícias: médica e social.

A Perícia Médica é feita por um médico perito do INSS e será avaliado o critério da deficiência, portanto, leve todos os laudos, relatórios médicos, de terapeutas, da escola, receitas médicas, enfim, tudo que você tiver referente ao autismo.

Se a pessoa com autismo for maior de idade, leve relatórios que declarem que a pessoa não pode trabalhar pelo próprio sustento ou que apesar de ingressar no mercado de trabalho, não consegue se manter nele, em razão do autismo.

Na Perícia Social, que normalmente é feita por uma assistente social, será avaliado o critério de renda, portanto, tudo que se refere a renda das pessoas do grupo familiar como carteira de trabalho, termo de rescisão caso esteja desempregado e despesas da pessoa com deficiência.

E se o meu pedido for negado?

Se o seu benefício foi indeferido por ter renda per capita acima do limite ou se na perícia não foi confirmada a deficiência, certamente pode solicitar o benefício através de um processo no Juizado Especial Federal.

Para analisar a viabilidade deste processo, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Lembre-se, se o indeferimento do benefício pelo INSS foi por conta da perícia, em juízo será feita uma nova perícia, com um novo médico.

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